segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Autorizada a realização de concurso para o Senado com 180 (!) vagas

ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 13, de 2010

Autoriza a realização de Concurso Público para preenchimento de cargos do Quadro de Pessoal do Senado Federal e formação de cadastro de reserva.

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências regimentais e regulamentares, e

CONSIDERANDO as conclusões do Relatório da Comissão Especial instituída pelo Ato do Diretor-Geral nº 2584, de 18 de agosto de 2010;

CONSIDERANDO que até o ano de 2015, conforme informação da Secretaria de Recursos Humanos do Senado Federal, mil quatrocentos e cinqüenta e sete (1.457) servidores ativos adquirirão o direito de requerer aposentadoria voluntária ou serão aposentados compulsoriamente;

CONSIDERANDO o imperativo de continuidade do serviço público, o atendimento aos princípios constitucionais da observância do concurso público, da moralidade, e da impessoalidade, bem como a existência de prévia dotação orçamentária,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica autorizado o Órgão Central de Coordenação e Execução a realizar Concurso Público para preenchimento de cento e oitenta (180) cargos do Quadro de Pessoal do Senado Federal e formação de cadastro de reserva.

Art. 2º. Na hipótese de surgimento de vaga no Quadro de Pessoal do Senado Federal, fica autorizada a convocação de candidatos aprovados no concurso público de que trata o art. 1º, durante seu prazo de validade, atendendo rigorosamente à:

I - ordem de classificação advinda do concurso;

II - existência de dotação orçamentária;

III - conveniência administrativa;

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão Diretora, em 25 de novembro de 2010.

José Sarney - Serys Slhessarenko – Heráclito Fortes - João Claudino - Mão Santa - César Borges – Gerson Camata