sábado, 25 de abril de 2009

Autorizado o concurso para Auditor Fiscal e Analista da Receita Federal

Se vc. quiser ser auditor fiscal ou analista, comece a estudar a partir de hoje. O edital não será publicado agora, mas para passar nesses concursos vc. precisa já estar em um bom ritmo de estudo alguns meses (no mínimo) antes do dia da prova. É que os salários para esses cargos são bons e, portanto, são mais concorridos.

Segue abaixo a íntegra do ato, publicada ontem, que autorizou a realização do concurso:

PORTARIA Nº 87, DE 23 DE ABRIL DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175,
de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público destinado ao provimento de quatrocentos e cinquenta cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de setecentos cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, condicionada à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 2º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 3º O prazo para publicação de edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA

quinta-feira, 23 de abril de 2009

Concurso para o Senado Federal

Com certeza vc. deve ter visto no noticiário as mudanças pelas quais a administração do Senado está passando. É, a pauta da mídia é tão ruim que é noticiado o que menos importante ocorre por lá.

Mas é verdade que algumas coisas podem mudar para melhor.

Há quem diga que um efeito colateral das mudanças será a realização de concursos. Não vou entrar em detalhes, mas há quem diga que pode abrir um grande concurso para JORNALISTA. Há quem diga também que pode abrir concurso para CONSULTOR LEGISLATIVO.

Para esse último, recomendo com grande ênfase duas áreas: DIREITO PENAL e DIREITO TRIBUTÁRIO (o concurso de Consultor Legislativo é por áreas, o candidato disputará as vagas relativas à área por ele escolhida). É possível que essas áreas tenham um número maior de vagas.

Lembro que o último concurso para Consultor Legislativo do Senado ocorreu em 2002. Esse concurso costuma ocorrer a cada 8-10 anos, mas os fatos noticiados podem adiantar o processo. De qualquer forma, será um concurso muito concorrido.

Pode acontecer tudo, até não acontecer nada. E como dizia o grande comunicador Chacrinha, "o jogo só acaba quando termina"!

quinta-feira, 9 de abril de 2009

As lições da anulação do concurso para Promotor do DF

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) decidiu anular a primeira fase do concurso para Promotor de Justiça.

A decisão decorreu de um fato amplamente noticiado pela imprensa local: um candidato, que é assessor de um dos componentes da banca, tirou nota 10 em uma das provas.

Segundo também noticiado na imprensa local, tal candidato é um excelente aluno e profissional. O motivo da anulação, portanto, não seria suspeita de "fraude", mas sim de uma desigualdade na competição, pois esse candidato conheceria muito bem a visão do membro da banca que assessora, o que lhe proporcionaria diretrizes mais aprofundadas na escolha dos tópicos e aspectos dos pontos a serem estudados.

O correto, portanto, seria que o membro da banca fosse afastado, para manter a igualdade entre os competidores.

São fatos como esses que reforçam a minha convicção de que TODO concurso deve divulgar os nomes dos componentes das bancas examinadoras. Somente assim evitaremos que o filho, o sobrinho, a namorada, o amigo, o marido, o cozinheiro, a amante etc de um membro da banca leve vantagem indevida em relação aos demais candidatos (essa vantagem pode até ser, em situações extremas, o pleno conhecimento das questões de prova).

Lamentavelmente, algumas entidades que prestam o serviço de elaboração de concursos (CESPE, ESAF, Fundação Carlos Chagas etc) ainda adotam a política de manter em sigilo os nomes dos componentes das bancas examinadoras, o que pode proporcionar vantagens indevidas a determinados canditados em detrimento dos demais.

O MPDFT, no meu modo ver, agiu muito bem. Isso deve servir de lição para todos os concursos que não divulgam os nomes dos componentes das bancas examinadoras, que abrem perigosa brecha para vantagens indevidas ou, em casos extremos, para fraudes.

domingo, 5 de abril de 2009

Concursos em Brasília

Inscrições abertas no concurso para o Metrô (advogado e outros).

Estagiários para o Ministério Público Federal.


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